3 de junho de 2011

JPT apresenta sua emenda à reforma do estatuto

Portal da JPT

A Executiva Nacional da JPT apresentou uma emenda para o processo de reforma do Estatuto do partido, que acontece neste ano e possui uma comissão que a analisa, destacando o debate em torno do financiamento de suas atividades e o avanço na consolidação da autonomia organizativa da instância, conforme qualificada pelo III Congresso do PT.

A emenda cria um novo capítulo versando exclusivamente sobre a organização dos jovens petistas, abordando a forma de eleição da direção, a paridade nos demais níveis, entre outros assuntos.

Sobre o ponto do financiamento, propõe-se que o partido reserve 5% de sua arrecadação para a JPT.





Veja a emenda apresentada:



Seção xxx – Da Juventude do PT (nova seção)



A Juventude do PT (JPT) é a instância partidária que tem por objetivo organizar a atuação partidária dos filiados jovens e dialogar com a intervenção petista juvenil nos diferentes movimentos sociais.



A participação nos espaços deliberativos e instâncias de direção da Juventude do PT é aberta a todo filiado/a com até 29 anos de idade.



A Juventude do PT é organizada nos âmbitos municipal, estadual e nacional e possui autonomia organizativa, sendo o funcionamento de suas instâncias definido por regimento próprio, a ser aprovada em seu Congresso.



A estrutura da direção será ocupada em proporção paritária de mulheres e homens nas direções em todos os níveis federativos, bem como na composição das delegações de congressos e encontros da JPT.



A estrutura de direção será ocupada em proporção étnico-racial igualmente correspondente à presença da juventude brasileira e quando tratar-se das organizações estaduais e municipais a proporção será igualmente correspondente à composição étnico-racial nos estados e municípios.



A eleição das direções da JPT será a cada 2 (dois) anos, tendo o seu formato regulamentado pelo II Congresso da JPT.



Será destinado para o adequado funcionamento das instâncias da Juventude do PT um montante equivalente a 5% dos recursos do partido, relativos ao fundo partidário e contribuição dos filiados, em nível nacional e estadual.




DNJPT

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