6 de maio de 2017

Nota sobre os 40% da meia-entrada e a obrigatoriedade de apresentação das carteirinhas



O ano era 2013. Pós-jornadas de junho/julho. Momento de intensas mobilizações por todo Brasil. Estudantes e trabalhadores/as saíram às ruas para barrar o aumento das tarifas do transporte público e exigir mais direitos.

Os movimentos sociais não conseguiram naquele momento, na nossa avaliação, interpretar/atuar diante das mais variadas pautas que, quando juntas, sinalizavam a insatisfação acerca do sistema político-econômico brasileiro. A confusão na classe trabalhadora se instalou também porque grande parcela da esquerda brasileira integrava aquele governo de coalizão.

Dilma chegou a dar uma entrevista naquele momento afirmando que convocaria uma Assembleia Constituinte Exclusiva para realização de uma reforma política. Porém, horas depois, recuou diante da pressão da sua base parlamentar e de setores conservadores/reacionários do país. A resposta do governo Dilma a tudo aquilo acabou sendo, na prática, o envio de um pacote de projetos de lei ao Congresso Nacional. A direita brasileira utilizou este momento para se reorganizar, crescer e desgastar o governo Dilma - que veio a ser golpeado em 2016.

Neste pacote encontravam-se, dentre outras, as seguintes leis:

1- Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 - que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE (Link).

2- Lei Nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 - dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001 (Link).

Avaliamos que essas leis trazem importantes avanços para a juventude brasileira, pois amplia e garante direitos para as/os jovens de 15 a 29 anos, na medida em que inclui na meia-entrada os jovens inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Porém a Lei Nº 12.933 traz um grave retrocesso no benefício da meia-entrada, já que institui a cota de 40% dos ingressos para eventos culturais e esportivos. Não concordamos com isso, pois acreditamos que o direito a este benefício deve ser universal, isto é, para todo o conjunto dos/as estudantes.

O comprovante de matrícula não garante mais a meia-entrada para os alunos de escolas e universidades. O documento obrigatório de identificação para a concessão do benefício agora é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), com base na Lei Nº 12.933/13. Acreditamos, sobretudo, que este modelo de produção/distribuição das carteirinhas é equivocado visto que o torna excessivamente burocrático, bem como força o movimento estudantil a terceirizar todo esse processo.

O direito à cultura não pode ser restrito apenas aos estudantes, mas sim enquanto um direito de toda a juventude. Acreditamos que a meia-entrada deve ser garantida apenas mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e o comprovante de matrícula, sem a necessidade de apresentação das carteirinhas.

O Campo Popular - campo que se coloca enquanto uma alternativa de esquerda a direção majoritária da UNE - e que nós do Coletivo O Estopim! fazemos parte, desde 2013 vem se posicionando criticamente em relação a esses retrocessos, como observado nesta nota.

A cota de 40% e a obrigatoriedade da apresentação das carteirinhas imposta pela Lei Nº 12.933/13 dificulta ainda mais a vida da juventude pobre e negra no acesso a cultura. Nesse perspectiva, acreditamos que o movimento estudantil brasileiro, através de suas entidades de representação, deve:

1) A médio e curto prazo - compreendendo que a lei já está em vigor - as entidades habilitadas para emissão das carteirinhas (UNE, ANPG, UBES, UEEs, DCEs, C.As e D.As) devem baratear ao máximo o valor das mesmas, bem como oferecer descontos aos/as cotistas e aos/as estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

2) A médio e longo prazo, é preciso construir uma campanha nacional pela revogação da limitação de 40% na meia-entrada e da obrigatoriedade da apresentação das carteirinhas para o acesso a esse benefício.

- 40% é um retrocesso: meia-entrada para todos/as os/as estudantes!
- Chega de obrigatoriedade da apresentação das carteirinhas!
- Pelo acesso universal a Cultura!
- Chega de benefícios: queremos é Direitos!
 
Coletivo O Estopim! "Incendiando Corações e Mentes"
 

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