A existência e vitalidade das fundações de apoio não
origina-se de mera fatalidade histórica, um casualismo necessário: trata-se não
somente de profundo debate sobre concepção de Universidade, bem como da
conflituosa relação público x privado no Brasil. A construção de um Estado
altamente aliado ao interesse das classes dominantes, de uma burocracia
excessivamente vigorosa e da orientação política que aviltou o interesse privado
em detrimento do público contribuem para a compreensão da relação das
universidades com as ditas fundações de apoio assim como a formação do
patrimonialismo nesta instituição.
Criadas sob a lógica de um projeto político de
enfraquecimento da construção de estruturas organizacionais de ordem pública em
favor da privatização interna das universidades, a Lei Nº8.958,
de 20 de dezembro de 1994 dita:
Art.1 As Instituições Federais de Ensino Superior-
IFES e as demais Instituições científica e Tecnológicas-
ICTs, sobre as quais dispõe a Lei Nº10.973, de 2 de
dezembro de 2004, poderão celebrar contratos e convênios, nos termos do inciso
XII do Art.24 da lei Nº8.666,de 21 de
junho de 1993, por prazo determinado com fundações de instituídas com a
finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa , extensão e de
desenvolvimento institucional, científico e
tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente
necessária a execução desses projetos.
Há de se analisar o papel que as fundações cumprem nas
IFES para além da Proifiana “autonomia x
burocracia”. Não mente quem diz que a burocracia universitária é kafkiana, á
luz das obtusas posições da Lei Nº8.666. De fato,
a ausência de compreensão sobre a essência sui generis das instituições de
ensino superior como também de legislação específica que
a compreenda como produtora de conhecimento autônoma põe muitas vezes em cheque
seu próprio funcionamento. No entanto, a corporificação de mecanismos mais
rígidos e (excessiva) atuação dos órgãos de controle nas universidades revela o
caráter das fundações de apoio e sua incapacidade e indisposição política em
seguir a normatização vigente.
Os vícios das fundações compõem,com isso, sua
essência. Inúmeras são as “irregularidades”. Cobranças de taxas de matricula,
ausência de aprovação dos projetos nos órgãos superiores competentes, ausência
de prestação de contas, projetos com itens absolutamente genéricos, falta de
transparência, utilização permanente do quadro de funcionários e espaço físico
da universidade são alguns dos casos que trazem á tona a incapacidade mórbida
que as universdades tem em controlar as fundações. A UFBA é exemplo
significativo disto, como no caso da Fundação Bahiana de Cardiologia e o
escândalo da FEA.
Ou seja, se por um lado a revolta dos “pesquisadores
de ponta” contra os órgãos de controle transita entre a defesa velada de um
projeto histórico, por outro é-lhes conveniente e necessário a flexibilização
da legislação assim como, se necessário for, o seu não cumprimento. A recente
aprovação da engravidada Lei Nº12.863,comemorada
pelos dirigentes de fundações e presidente da ANDIFES, representa, neste
quadro, o eloqüente retrocesso no que diz respeito
a relação do Estado e das Universidades com as
fundações ditas de apoio.No entanto, a defesa do fundamental cumprimento da
legislação vigente não pode ser analisada á luz de um debate meramente técnico,
como se a existência de fundações de apoio não representasse um processo de
privatização da universidade. A técnica entrelaça-se á política. Nem grego nem
troiana.
Está dada a necessidade de um profundo debate sobre
autonomia universitária. Como, porque e até onde deve se dar o processo de
ingerência dos órgãos de controle? Em que medida a autonomia universitária
também é absolutamente ferida pela existência de órgãos outros com interesses
duvidosos que faz a gestão e com isso lucra ás custas da universidade? No XXVII
Encontro Nacional das Fundações de apoio ás instituições de ensino superior e
pesquisa científica e
tecnológica ocorrido em 2009, isto é minimamente analisado, ainda que chegue-se
á conclusões capciosas, a partir da irônica interpretação sob “as implicações
da autonomia universitária para as fundações”.
A universidade porta-se como se tivesse adquirido a
Síndrome de Estocolmo. Ás custas do nosso intencional- engessamento e de uma
burocracia como instrumento de dominação á la Weber, nos apaixonamos por aquele
que nos sequestra em essência.A crônica ausência de mecanismos de
funcionamentos e estruturas público como também de controle sobre as fundações
dão-nos a tarefa de jogar para o lixo da história toda
e qualquer tentativa de que se sugue da universidade aquilo que lhe é de dever.
Recredenciar as fundações de apoio é um equivoco histórico.
POR FAVOR, O ESTOPIM, ME PERDOEM.
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