20 de abril de 2011

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprova PL sobre Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos

por Leonardo Prado

da Agência Câmara de Notícias*



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovou no início da noite de ontem (19) o Projeto de Lei 4575/09, do Executivo, que institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH), no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). A medida garante proteção similar à da testemunha criminal aos defensores dos direitos humanos sob ameaça.

A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), favorável à proposta e à emenda da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que substituiu o termo “direito à proteção policial” por “direito a escolta policial e segurança ininterruptas por tempo previamente determinado”.

“A aprovação unanime da CCJ é muito importante neste processo de institucionalização de um programa que já funciona desde 2005”, afirma Fernando Matos, diretor de Defesa dos Direitos Humanos da SDH/PR. Segundo ele, é fundamental que o PL siga o mais rápido possível para o Plenário. “Trata-se de uma das metas o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e uma das referências em termo de política pública no mundo”, explica Matos.



Couto sugeriu que, após sancionada, a norma passe a ser chamada de “Lei Eduardo Valverde", em homenagem ao ex-deputado que morreu recentemente em acidente de trânsito e foi o autor do projeto original (PL 2980/04) sobre o assunto.



Abrangência da proteção - O projeto aprovado garante cobertura tanto à pessoa física como à pessoa jurídica (grupo, organização ou movimento social) com atuação na área dos direitos humanos. As medidas de proteção poderão abranger ainda o cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e dependente.



Para a concessão do benefício, o governo considerará a gravidade da coação ou ameaça. A anuência do protegido será sempre necessária.



Excepcional e sigiloso - O programa de proteção tem caráter excepcional e sigiloso, e será executado por meio de cooperação entre os entes federativos. Para isso, a União poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com os estados e com o Distrito Federal, e também com entidades não governamentais.



Auxílio financeiro - Além da escolta policial, são previstas, entre outras, as seguintes medidas de proteção:

- ajuda financeira mensal, para prover a subsistência pessoal e familiar, caso o defensor esteja impossibilitado de desenvolver trabalho regular ou não tenha fonte de renda;

- transporte seguro e adequado para a continuidade das atividades;

- acesso às faixas de frequência radiofônica privativas dos órgãos de segurança pública e fornecimento de equipamentos de telecomunicação adequados;

- fornecimento e instalação de equipamentos de segurança pessoal;

- preservação do sigilo de identidade, imagem e dados pessoais;

- apoio social, médico, psicológico e jurídico; e

- suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo do vencimento ou vantagens, quando se tratar de servidor público ou militar.



O auxílio mensal será deferido por prazo determinado, com teto a ser fixado no início de cada exercício financeiro pelo Conselho Deliberativo do PPDDH, instância máxima do programa.



Tramitação - O projeto, que já foi aprovado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Finanças e Tributação, será analisado ainda pelo Plenário.



pelo Plenário.



Íntegra da proposta:

PL-2980/2004

PL-4575/2009





(*) Com Ascom SDH/PR

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