21 de outubro de 2013

20 de o outubro: dia do Arquivista

Ontem comemoramos o dia do Arquivista! 20 de Outubro! Dia mais que especial para esses profissionais que lidam com a informação. Há cerca de 37 anos, os cursos de Arquivologia começaram a surgir nas Universidades Brasileiras. Cursos que funcionam como “embriões” de uma profissão que possui uma responsabilidade social gigantesca: a da garantia do acesso à informação e da preservação e que deve ocupar um espaço de honra no nosso país. 

Em nosso contexto cotidiano, desde a década de 1970, a Arquivologia tem passado por diversas transformações, mas, nos últimos anos, sentimos um avanço (devido às legislações brasileiras) em sua valorização/visibilidade que implica diretamente em nossa atuação. Nesses 40 anos avançamos, claro. Não apenas numericamente, com dezessete cursos superiores em Arquivologia, mas com uma lei que regulamenta nacionalmente a profissão de Arquivista (lei 6.546/78), com a Criação de um Conselho Nacional de Arquivos, com a criação e participação de Associações e de um Sindicato Nacional, que possuem papel essencial na luta por melhoria, reconhecimento e ampliação da área. Avanços também no papel científico da área, como exemplo a Reunião de Pesquisa e Ensino em Arquivologia, que teve sua recente realização aqui em Salvador na Bahia (16 a 18 de Outubro).

8 de outubro de 2013

Fundações de apoio e autonomia universitária ou a síndrome de Estocolmo

A existência e vitalidade das fundações de apoio não origina-se de mera fatalidade histórica, um casualismo necessário: trata-se não somente de profundo debate sobre concepção de Universidade, bem como da conflituosa relação público x privado no Brasil. A construção de um Estado altamente aliado ao interesse das classes dominantes, de uma burocracia excessivamente vigorosa e da orientação política que aviltou o interesse privado em detrimento do público contribuem para a compreensão da relação das universidades com as ditas fundações de apoio assim como a formação do patrimonialismo nesta instituição.

Criadas sob a lógica de um projeto político de enfraquecimento da construção de estruturas organizacionais de ordem pública em favor da privatização interna das universidades, a Lei Nº8.958, de 20 de dezembro de 1994 dita:

Art.1 As Instituições Federais de Ensino Superior- IFES e as demais Instituições científica e Tecnológicas- ICTs, sobre as quais dispõe a Lei Nº10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar contratos e convênios, nos termos do inciso XII do Art.24 da lei Nº8.666,de 21 de junho de 1993, por prazo determinado com fundações de instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa , extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária a execução desses projetos.

Breve reflexão sobre a desmilitarização das polícias no Brasil


A juventude brasileira protagonizou no mês de junho um boom de manifestações que obteve inegável repercussão pelo país. Tradicionais reivindicações do conjunto dos movimentos sociais ganharam força e novos elementos a elas foram incorporados, reafirmando, dessa forma, a ressonância que as manifestações de rua exercem na luta pelas necessárias transformações sociais no Brasil.

E dentre as reivindicações incorporadas às mobilizações o debate em torno da desmilitarização da Polícia Militar ganhou notório destaque. Entretanto é preciso compreender que essa bandeira já vem sendo levantada há certo tempo por alguns movimentos sociais, em especial o movimento negro, que, trazendo a problemática do genocídio da população negra, aprofunda a discussão acerca da concepção de Segurança Pública que temos por aqui.

Algumas dessas manifestações foram violentamente reprimidas pelo braço armado de nosso Estado: a Polícia Militar. Porém é fundamental, para início de qualquer avaliação acerca dessa Instituição, separá-la, sobretudo, de seus trabalhadores e trabalhadoras. Ou seja, uma questão é a Instituição Polícia Militar, corporação essa que desde o Brasil Império é forjada por uma lógica verticalizada e repressiva; já a outra, contudo, são os seus soldados que, sob condições em muitos momentos degradantes, são obrigados a cumprir ordens. E tão somente.