O Conselho Social de Vida Universitária, ou simplesmente CSVU, é um dos conselhos consultivos da Universidade Federal da Bahia. Em sua composição temos membros da administração central da universidade, componentes de Pró-reitorias, bem como representantes dos servidores técnico-administrativos, docentes e dos estudantes. É presidido pelo Pró-reitor de Assistência Estudantil.
Dentre as suas competências, conforme prevê o Regimento Geral da Universidade, estão: “I – propor à Reitoria e demais órgãos da Universidade Federal da Bahia ações no âmbito da vida universitária que fortaleçam a integração entre docentes, discentes e servidores técnico-administrativos; II – supervisionar a execução das políticas de ações afirmativas e de assistência estudantil aprovadas pelo Conselho Universitário; III – assessorar, quando solicitado, os Conselhos Superiores da Universidade Federal da Bahia, a reitoria, as Unidades Universitárias e outras instâncias acadêmicas no encaminhamento de questões pertinentes ao desempenho acadêmico; IV – julgar, em grau de recurso, a aplicação das penas disciplinares aos alunos assistidos pelos serviços componentes da Assistência Estudantil, conforme previsto nos Regulamentos específicos”.
Desde a entrada em vigor do novo Estatuto e Regimento Geral da UFBA, em julho de 2010, não tivemos uma única reunião do CSVU. Frisa-se, ademais, que algumas das suas competências foram alteradas com a edição do novo regimento, como por exemplo, a competência para elaborar, modificar e alterar o Regimento Interno das Residências Universitárias, que não consta do novo rol. Todavia, pendendo para o ponto de vista de que aquela relação de competências previstas no art. 52 são exemplificativas e não taxativas, em reunião ordinária do Conselho Universitário, em junho de 2012, foi aprovada a sua ampliação para comportar a faculdade de aprovar o novo regimento elaborado pelos residentes, que se encontra em fase de conclusão.